Carta de Qualidade dos Orçamentos Participativos em Portugal
A significativa disseminação de Orçamentos Participativos em Portugal, ao longo das duas últimas décadas, coloca desafios ao nível da qualidade metodológica e deliberativa destes processos, aspetos essenciais para a sua credibilização e sustentabilidade.
Atenta a esta situação, a Rede de Autarquias Participativas promoveu um debate entre os seus membros, com o objetivo de estabelcer parâmetros mínimos de qualidade que os Orçamentos Participativos devem assegurar, como salvaguarda de um crescimento sustentado e uma afirmação progressiva destas iniciativas na sociedade portuguesa. O debate realizado conduziu à criação de uma Carta, que estabelece treze princípios de qualidade. Estes foram pensados de forma a respeitar a salutar diversidade metodológica dos processos, não deixando de desafiar cada iniciativa a um exercício de autorreflexão e autoquestionamento, que permita, no limite, elevar os respetivos patamares de exigência. |
Princípios de Qualidade
De acordo com a Carta, um processo de Orçamento Participativo deve garantir a vigência dos princípios aqui expostos.
Regulação PúblicaDeve ter mecanismos de regulação que permitam uma avaliação independente de todo o processo participativo, garantindo a transparência e a prestação de contas. Esses mecanismos devem ser de caráter evolutivo, visando a melhoria contínua.
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Caráter deliberativo e vinculanteDeve ser deliberativo dando aos cidadãos o efetivo poder de apresentar propostas e decidir, através do voto, os projetos a executar pela Autarquia. Esta compromete-se a respeitar e a executar a decisão dos participantes.
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ContinuidadeDeve ser um processo contínuo e ininterrupto, de forma a cumprir a Constituição da República no seu Artigo 2º, visando, assim, contribuir para o aprofundamento da democracia participativa como fim do Estado de Direito Democrático.
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Diálogo socialDeve potenciar a participação universal e de proximidade dos cidadãos em todas as fases do processo, de forma clara, transparente e inclusiva, favorecendo sempre a partilha e o debate de opiniões e visando reconstruir o sentido de comunidade.
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Transparência e prestação de contasDeve garantir informação clara e simples sobre todas as fases e assegurar a prestação de contas de todo o processo, utilizando, para o efeito, preferencialmente um portal eletrónico dedicado e/ou outros mecanismos que facilitem o acesso universal.
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Igualdade de acessoDeve assegurar o acesso universal dos cidadãos ao processo, cumprindo o artigo 13º da Constituição da República, que garante o princípio da igualdade entre todos os cidadãos, sem distinções de qualquer ordem.
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Expressão financeiraDeve ter uma definição prévia e devidamente publicitada da verba atribuída, que permita suportar investimentos com impacto na comunidade.
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ExecuçãoDeve ser publicitada em documento regulador do OP e devidamente delimitada no tempo a fase de execução dos projetos. Os vencedores devem ser implementados, respeitando o conceito original, ser acompanhados pelos proponentes e, sempre que se justifique, pela comunidade que os receberá. Deve ser definido e publicado o serviço ou entidade responsável pela execução de cada projeto.
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Educação para a cidadaniaDeve estar integrado numa estratégia mais vasta de educação para a cidadania e deve abranger todos os envolvidos - políticos, técnicos e cidadãos - e ser perspetivado como um investimento da autarquia na sua capacitação interna e no reforço do papel da sociedade civil.
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Suporte político e técnicoExige o compromisso político claro e o envolvimento técnico permanente e qualificado, devendo ser coordenado de forma transversal a toda a organização.
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Processo transformadorConstituiu-se como uma prática transformadora da relação entre políticos, técnicos e cidadãos, reconstruindo os espaços de diálogo e reforçando a confiança entre a Administração e a Sociedade.
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Monitorização e avaliaçãoExige um sistema de monitorização e avaliação do processo e dos resultados, que permita perceber o caminho percorrido e as melhorias a introduzir. A monitorização e avaliação devem contar com o envolvimento de todas as partes - política, técnica e cidadã. É desejável envolver uma avaliação independente, externa à entidade promotora.
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