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Carta de Qualidade dos Orçamentos Participativos em Portugal

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A significativa disseminação de Orçamentos Participativos em Portugal, ao longo das duas últimas décadas, coloca desafios ao nível da qualidade metodológica e deliberativa destes processos, aspetos essenciais para a sua credibilização e sustentabilidade. 
Atenta a esta situação, a Rede de Autarquias Participativas promoveu um debate entre os seus membros, com o objetivo de estabelcer parâmetros mínimos de qualidade que os Orçamentos Participativos devem assegurar, como salvaguarda de um crescimento sustentado e uma afirmação progressiva destas iniciativas na sociedade portuguesa.
O debate realizado conduziu à criação de uma Carta, que estabelece treze princípios de qualidade. Estes foram pensados de forma a respeitar a salutar diversidade metodológica dos processos, não deixando de desafiar cada iniciativa a um exercício de autorreflexão e autoquestionamento, que permita, no limite, elevar os respetivos patamares de exigência.
Download da carta

Princípios de Qualidade

De acordo com a Carta, um processo de Orçamento Participativo deve garantir a vigência dos princípios aqui expostos.

Regulação Pública

Deve ter mecanismos de regulação que permitam uma avaliação independente de todo o processo participativo, garantindo a transparência e a prestação de contas. Esses mecanismos devem ser de caráter evolutivo, visando a melhoria contínua.

Caráter deliberativo e vinculante

Deve ser deliberativo dando aos cidadãos o efetivo poder de apresentar propostas e decidir, através do voto, os projetos a executar pela Autarquia. Esta compromete-se a respeitar e a executar a decisão dos participantes.

Continuidade

Deve ser um processo contínuo e ininterrupto, de forma a cumprir a Constituição da República no seu Artigo 2º, visando, assim, contribuir para o aprofundamento da democracia participativa como fim do Estado de Direito Democrático.

Diálogo social

Deve potenciar a participação universal e de proximidade dos cidadãos em todas as fases do processo, de forma clara, transparente e inclusiva, favorecendo sempre a partilha e o debate de opiniões e visando reconstruir o sentido de comunidade.

Transparência e prestação de contas

Deve garantir informação clara e simples sobre todas as fases e assegurar a prestação de contas de todo o processo, utilizando, para o efeito, preferencialmente um portal eletrónico dedicado e/ou outros mecanismos que facilitem o acesso universal.

Igualdade de acesso

Deve assegurar o acesso universal dos cidadãos ao processo, cumprindo o artigo 13º da Constituição da República, que garante o princípio da igualdade entre todos os cidadãos, sem distinções de qualquer ordem.

Expressão financeira

Deve ter uma definição prévia e devidamente publicitada da verba atribuída, que permita suportar investimentos com impacto na comunidade.

Execução

Deve ser publicitada em documento regulador do OP e devidamente delimitada no tempo a fase de execução dos projetos. Os vencedores devem ser implementados, respeitando o conceito original, ser acompanhados pelos proponentes e, sempre que se justifique, pela comunidade que os receberá. Deve ser definido e publicado o serviço ou entidade responsável pela execução de cada projeto.

Educação para a cidadania

Deve estar integrado numa estratégia mais vasta de educação para a cidadania e deve abranger todos os envolvidos - políticos, técnicos e cidadãos - e ser perspetivado como um investimento da autarquia na sua capacitação interna e no reforço do papel da sociedade civil.

Suporte político e técnico

Exige o compromisso político claro e o envolvimento técnico permanente e qualificado, devendo ser coordenado de forma transversal a toda a organização.

Processo transformador

Constituiu-se como uma prática transformadora da relação entre políticos, técnicos e cidadãos, reconstruindo os espaços de diálogo e reforçando a confiança entre a Administração e a Sociedade.

Monitorização e avaliação

Exige um sistema de monitorização e avaliação do processo e dos resultados, que permita perceber o caminho percorrido e as melhorias a introduzir. A monitorização e avaliação devem contar com o envolvimento de todas as partes - política, técnica e cidadã. É desejável envolver uma avaliação independente, externa à entidade promotora.