O diploma foi promulgado pelo Presidente da República no dia 6 de agosto de 2019 e publicado em Diário da República no dia 3 de setembro.
A lei de bases da habitação prevê várias medidas, das quais se salientam a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, a proteção de pessoas em situação de despejo bem como ações específicas de garantia do direito à habitação para cidadãos em situação de sem-abrigo. De acordo com as disposições legais (Artigo 22º), os municípios devem criar a Carta Municipal de Habitação, “instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal.” Este instrumento será aprovado em Assembleia Municipal. Este processo pode ser auxiliado através da constituição de um Conselho Local de Habitação, ao qual serão atribuídas funções consultivas. Lei 83/2019 de 3 de setembro
0 Comments
|
Categorias
Tudo
Histórico
Setembro 2023
|